ICMS
AJUSTAR/RS - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 47.343, de 01.07.2010
(DOE de 02.07.2010)
Altera o Decreto nº 47.301, de 18/06/10, que instituiu o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul AJUSTAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23.04.10, fica acrescentado o § 6º ao art. 7º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, com a seguinte redação:
"§ 6º O contribuinte poderá utilizar o valor do saldo credor de ICMS, nos termos da legislação estadual, para a compensação de seus débitos, com os benefícios deste Decreto."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010
Yeda Rorato Crusius
Governado do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil