ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - OPERAÇÕES COM ARROZ

DECRETO Nº 47.325, de 28.06.2010
(DOE de 29.06.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3129 - No inciso XXXIII do art. 32, fica revogada a alínea “b” da nota 02 e é dada nova redação à alínea “b” da nota 01, conforme segue:

“b) na proporção que as saídas interestaduais de arroz beneficiado com débito do imposto representem em relação às saídas totais de arroz, no mês da adjudicação.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições era contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de junho de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Bercilio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil