ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - OPERAÇÕES COM ARROZ
DECRETO Nº 47.325, de 28.06.2010
(DOE de 29.06.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3129 - No inciso XXXIII do art. 32, fica revogada a alínea “b” da nota 02 e é dada nova redação à alínea “b” da nota 01, conforme segue:
“b) na proporção que as saídas interestaduais de arroz beneficiado com débito do imposto representem em relação às saídas totais de arroz, no mês da adjudicação.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições era contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de junho de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Bercilio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil