ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - LUZ PARA TODOS

DECRETO Nº 47.293, de 17.06.2010
(DOE de 18.06.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3115 - No art. 32 do Livro I, o inciso XCV passa a vigorar com a seguinte redação:

"XCV - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, às empresas concessionárias de energia elétrica e às cooperativas de eletrificação rural, em
montante limitado ao valor, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SEINFRA, estabelecido em convênio celebrado com o Estado, por intermédio dessa Secretaria;

NOTA 01 - A fruição deste beneficio fica condicionada:

a) á aplicação do valor resultante deste crédito na execução do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", instituído pelo Decreto Federal nº 4.873, de 11.11.03;

b) ao cumprimento das cláusulas estabelecidas no convênio referido neste inciso.

NOTA 02-0 crédito fiscal será apropriado em 6 (seis) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês subsequente ao da celebração do convênio referido neste inciso."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de junho de 2010.

Registre-se e Publique-se.

Yeda Rorato Crusius
Governado do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil