ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DECRETO Nº 47.291, de 17.06.2010
(DOE de 18.06.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3113 - No item VIII da Seção II do Apêndice III:

a) fica revogada a alínea "e" da coluna "Operações/Prestações";

b) é dada nova redação à coluna "Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência da Responsabilidade)”, conforme segue:

ITEM

PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE)

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES

VIII

"Até o dia 23 do segundo mês subsequente"

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3113, "a", a 9 de outubro de 2009, e, quanto à alteração nº 3113, "b", a 1º de junho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de junho de 2010.

Registre-se e Publique-se. 

Yeda Rorato Crusius
Governado do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil