BENEFÍCIOS FINANCEIROS
FUNDOPEM - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 47.261, de 09.06.2010
(DOE de 10.06.2010)
Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul -INTEGRAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 13, § 3º da Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações, considerando os termos previstos na Resolução nº 004/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS: exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 27 de abril de 2010, e publicada no D.O.E. em 29 de abril de 2010, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 000049-16.00/10-0, de 15 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º inciso I, c/c o artigo 11 do Decreto nº 42.360, de 24.07.2003, e alterações, à empresa PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Av. João Gualberto, nº 241 - Bairro Centro Cívico - no Município de Curitiba (PR), inscrita no CNPJ sob o nº 04.041.933/0001-88, com unidades fabris no Rio Grande do Sul, situadas no município de Santa Cruz do Sul, relativamente ao projeto de expansão, relocalização e unificação da produção industrial em um complexo industrial, a ser instalado neste último município, nas condições previstas na Resolução nº004/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.
Art. 2º - A implementação da fruição dos benefícios referidos no art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no § 1º do artigo 23 do Decreto nº 42.360/03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da empresa PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 09 de junho de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado