ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ISENÇÃO
DECRETO Nº 47.251, de 27.05.2010
(DOE de 28.05.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração ao no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3109 - No inciso CXX do art. 9º, fica acrescentada a alínea “n”, conforme segue:
“n) construções pré-fabricadas, classificadas na subposição 9406.00 da NBM/SH-NCM;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de maio de 2010.
Yeda Rotato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil