ICMS
PROGRAMA PRÓ-PRODUTIVIDADE - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 47.250, de 27.05.2010
(DOE de 28.05.2010)

Revoga o art. 2º do Decreto nº 46.585, de 01.09.09, e altera o Decreto nº 34.600, de 30.12.92, que tratam do Programa Pró-Produtividade Agrícola, criado pela Lei nº 9.675, de 25.06.92.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição dos Estadosm, decreta:

Art. 1º - Fica revogado, a partir da data da publicação deste Decreto, o art. 2º do Decreto nº 46.585, de 01/09/09, que suspendeu o recebimento de cartas-consulta de solicitação para enquadramento no Programa Pró-Produtividade Agrícola, criado pela Lei nº 9.675, de 25.06.92, e regulamentado pelo Decreto nº 34.600, de 30.12.92.

Art. 2º - No Decreto nº 34.600, de 30.12.92, que regulamenta o Programa Pró-Produtividade Agrícola criado pela Lei nº 9.675, de 25.06.92, o parágrafo único do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - Para a concessão do incentivo financeiro:

a) a mais de um projeto de um mesmo proponente, deverá transcorrer o prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do protocolo mais recente;

b) o proponente, por ocasião da assinatura do protocolo individual, deverá assinar termo declarando estar ciente das condições para a fruição do benefício estabelecidas no Programa e na legislação tributária, inclusive em relação ao adquirente de sua produção.”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de maio de 2010.

Yeda Rotato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil