ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMETO - MÁQUINAS
DECRETO Nº 47.232, de 20.05.2010
(DOE 21.05.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Com fundamento no disposto na Retificação ao Convênio ICMS 89/09, publicada no Diário Oficial da União de 16.11.09, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3084 - No Apêndice X, os subitens 54.6, 54.7 e 67.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Sub- |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
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"54.6 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico |
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54.7 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias |
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"67.5 |
Fornos de arco voltaico, industriais |
8514.30.21" |
ALTERAÇÃO Nº 3085 - No Apêndice XI, o subitem 21.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Sub- |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
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"21.2 |
Veículos de tração animal |
8716.80.00" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.