ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMETO - MÁQUINAS

DECRETO Nº 47.232, de 20.05.2010
(DOE 21.05.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Com fundamento no disposto na Retificação ao Convênio ICMS 89/09, publicada no Diário Oficial da União de 16.11.09, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3084 - No Apêndice X, os subitens 54.6, 54.7 e 67.5 passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Sub-
item

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

"54.6

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico


8465.92.19

54.7

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias



8465.92.90"

 

"67.5

Fornos de arco voltaico, industriais

8514.30.21"

ALTERAÇÃO Nº 3085 - No Apêndice XI, o subitem 21.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Sub-
item

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

 

"21.2

Veículos de tração animal

8716.80.00"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.