ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO FISCAL
DECRETO Nº 47.230, de 20.05.2010
(DOE 21.05.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3082 - No art. 32 do Livro I, a nota 01 do inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 - O crédito fiscal previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:
Mercadoria |
NBM/SH-NCM |
Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas |
7210 |
Tiras de chapas zincadas |
7212 |
Bobinas e chapas finas a frio |
7209 |
Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas |
7208 e 7225 |
Tiras de bobinas a quente e a frio |
7211 |
Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio |
7219 |
Tiras de aço inoxidável a quente e a frio |
7220 |
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm |
7225.11.00, |
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm |
7226.11.00 e |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.