ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - RESFRIADORES DE LEITE
DECRETO Nº 47.212, de 06.05.2010
(DOE de 07.05.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 55/10, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04, publicado no Diário Oficial da União de 23.04.10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3081 - No Apêndices X, no item 14, fica acrescentado o seguinte subitem:
Item |
Sub-item |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
"14.3 |
Resfriadores de leite |
8418.69.20" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 06 de maio de 2010.
Yeda Rotato Crusius
Governador do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil
Registre-se e publique-se.