ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - FABRICAÇÕES DE VAGÕES PARA TRANSPORTES
DECRETO Nº 47.211, de 06.05.2010
(DOE de 07.05.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3080 - No art. 1º - A do Livro III, fica acrescentado o inciso XIII com a seguinte redação:
“XIII - produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, classificados nos códigos 7208.38.90, 7208.51.00, 7208.52.00 e 7208.53.00 da NBM/SH - NCM, e produtos laminados planos, de outras ligas de aços, classificados nos códigos 7225.30.00 e 7225.40.90 da NBM/SH - NCM, destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas, classificados na posição 8606 da NBM/SH - NCM, e de caixas de carga para os referidos vagões, classificadas no código 8607.99.00 da NBM/SH - NCM.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 06 de maio de 2010.
Yeda Rotato Crusius
Governador do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil
Registre-se e publique-se.