ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO FISCAL

DECRETO Nº 47.201, de 27.04.2010
(DOE de 28.04.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3079: No § 2º do art. 37 do Livro I, na nota 01 do número 2 da alínea “d”, é dada nova redação ao “caput” da alínea “a” e a alínea “b”, conforme segue:

“a) 20% (vinte por cento), no período de 1º de abril de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, e 15% (quinze por cento), a partir de 1º de março de 2011, na hipótese em que:”

“b) 15% (quinze por cento), no período de 1º de abril de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, e 10% (dez por cento), a partir de 1º de março de 2011, se o cedente do crédito fiscal for estabelecimento industrial não pertencente aos setores referidos na alínea “a”.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de abril de 2010.

Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.

Ricardo Englert,
Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Bercílio Osvaldo Luiz Da Silva,
Chefe da Casa Civil