ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PRODUTOS DE PERFUMARIA

DECRETO Nº 47.190, de 22.04.2010
(DOE de 23.04.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 76, publicado no Diário Oficial da União de 31.03.10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3071: No Apêndice XXXIV, na Seção V fica excluído o item 216 e na Seção VI ficam renumerados os itens 57 a 68 para 58 a 69 e incluído novo item 57, conforme segue:

ITEM

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

"57

4646001

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria"

Art. 2º - Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3072: No “caput” do inciso LXIII do art. 32, é dada nova redação ao “caput” da alínea “b” da nota 01 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

“b) a que as embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, nas saídas referidas no “caput”, sejam adquiridas:”

“NOTA 03: Considera-se atendida a condição prevista na alínea “b” da nota 01 quando as aquisições de embalagens de que trata a referida alínea se derem na proporção das saídas de que trata o “caput” em relação ao total de saídas da empresa, nos últimos doze meses.”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3072, a 1º de fevereiro de 2010, e, quanto à alteração nº 3071, a 31 de março de 2010.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 22 de abril de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Bercílio Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil

Registre-se e publique-se.