ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - NAFTA PETROQUÍMICA
DECRETO Nº 47.188, de 22.04.2010
(DOE de 23.04.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3068: No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXXIV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“LXXXIV - no período de 1º de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2010, aos estabelecimentos industriais localizados na Metade Sul do Estado, nas saídas internas de nafta petroquímica, de produção própria, classificada no código 2710.11.41 da NBM/SH - NCM, destinada à industrialização por estabelecimento adquirente situado neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação, conforme definido em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 22 de abril de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Bercílio Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil
Registre-se e publique-se.