ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PRODUTOS HOTIFRUTI-GRANJEIROS

DECRETO Nº 47.028, de 25.02.2010
(DOE de 26.02.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 112/2009, publicado no Diário Oficial da União de 14.09.2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3048 - No art. 26-A do Livro II, a alínea “h” do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

“h) até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”

Art. 2º - Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 182/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21.12.2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3049 - No art. 62-A do Livro II, a alínea “b” da nota 02 do caput passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PR, RJ, RN, SC, SE e SP.”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3049, a 21 de dezembro de 2009.

Art. 4º - Revogam-se a disposições em contrário.

Palácio Piratini, e Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Otomar Vivian
Chefe da Casa Civil