ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -COMBUSTÍVEIS
DECRETO Nº 47.025, de 25.02.2010
(DOE de 26.02.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nó uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 2/10, publicado no Diário Oficial da União de 09/02/10, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3042 - No artigo 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Álcool hidratado |
27,09% |
49,12% |
2 |
Gasolina "A" |
65,10% |
120,14% |
3 |
Gl P |
143,34% |
176,53% |
4 |
Óleo combustível |
9,96% |
32,48% |
5 |
Óleo diesel |
35,25% |
53,70% |
6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo |
30,00% |
56,63% |
7 |
Demais mercadorias |
30,00% |
30,00% |
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Biodiesel - B100 |
35,25% |
53,70% |
c) tabela do inciso IV:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
65,10% |
120,14% |
2 |
GLP |
143,34% |
176,53% |
3 |
Óleo Diesel |
35,25% |
53,70% |
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
87,98% |
150,64% |
2 |
Óleo Diesel |
35,26% |
53,71% |
e) tabela da alínea "b" do § 1":
Item |
Produto |
Operações Internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
100,58% |
167,45% |
2 |
GLP |
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel |
43,70% |
63,30% |
f) tabela da alínea "c" do § 1º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
135,39% |
213,86% |
2 |
GLP |
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel |
52,23% |
72,99% |
g) tabela do §2":
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Álcool hidratado |
38,44% |
67,43% |
h) tabela da alínea "i" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
87,98% |
150,64% |
2 |
Óleo Diesel |
35,26% |
53,71% |
i) tabela da alínea "b" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
100,58% |
167,45% |
2 |
GLP |
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel |
43,70% |
63,30% |
j) tabela da alínea "c" do § 3º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina "A" |
135,39% |
213,86% |
2 |
GLP |
190,97% |
230,65% |
3 |
Óleo Diesel |
52,23% |
72,99% |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2.010
Yeda Rorato Crusius
Ricardo Englert
Secretário do Estado da Fazenda