ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO
DECRETO Nº 47.000, de 11.02.2010
(DOE de 12.02.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3033 - No inciso LXXXVIII do art. 32 do Livro I:
a) fica revogada a nota 03;
b) é dada nova redação ao “caput”, mantidas as notas 01,02 e 04, conforme segue:
“LXXXVIII - a partir de 1º de abril de 2008, aos estabelecimentos industriais autorizados pela ANP, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o imposto incidente nas saídas de biodiesel - BI00, de produção própria, desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da referida mercadoria tenha sido adquirida e produzida neste Estado;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2010.
Registre-se e publique-se.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Otomar Vivian
Chefe da Casa Civil