ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - TELHAS DE CONCRETO

DECRETO Nº 46.998, de 11.02.2010
(DOE de 12.02.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3030 - No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea “f’ ao inciso VI, com a seguinte redação:

“f) no período de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2010, telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2010.

Registre-se e publique-se.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Otomar Vivian
Chefe da Casa Civil