ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - GASOLINA “A”

DECRETO Nº 46.973, de 28.01.2010
(DOE de 29.01.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 01/10, publicado no Diário Oficial da União de 25.01.10, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3031 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) item 2 da tabela do inciso II:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

2

Gasolina "A"(...)

54,14%

105,52%

b) item 1 da tabela do inciso IV:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"(...)

54,14%

105,52%

c) item 1 da tabela da alínea “a” do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"(...)

80,82%

141,09%

d) item 1 da tabela da alínea “b” do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"(...)

85,22%

146,96%

e) item 1 da tabela da alínea “c” do § 1º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"(...)

125,14%

200,19%

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"(...)

80,82%

141,09%

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"(...)

85,22%

146,96%

f) item 1 da tabela da alínea “c” do § 3º:

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"(...)

125,14%

200,19%

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2010.