ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO FISCAL
DECRETO Nº 46.823, de 15.12.2009
(DOE de 16.12.2009)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3001 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 05 do inciso XCI, conforme segue;
“NOTA 05 - Fica suspensa, no período de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de 2010, a exigência de comercialização de quantidades mínimas, prevista na alínea “a” da nota 04.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
Otomar Vivian
Chefe da Casa Civil