INCENTIVO TRIBUTÁRIO FISCAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CONDER Nº 06, de 01.12.2009
(DOE de 10.02.2010)

Prorroga o prazo para utilização do incentivo tributário fiscal nos termos da Resolução nº 003/01/CONDER de 18 de julho de 2007.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CONDER, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 35, incisos VI e VIII, do Regimento Interno do CONDER;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 29ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar “Ad Referendum” até 28 de fevereiro de 2010 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução nº 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.

Art. 2º - Determinar que, caso os estabelecimentos industriais já contemplados pelo referido benefício fiscal tenham interesse em continuar a usufruí-lo, deverão os mesmos apresentar requerimento para sua utilização, de acordo com o disposto no inciso IV, do artigo 1º da mesma Resolução.

Art. 3º - Determinar que a presente Resolução seja encaminhada para referendo do Conselho.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

Porto Velho (RO), 1º de dezembro de 2009.

Ivo Narciso Cassol
Presidente do CONDER