INCENTIVO TRIBUTÁRIO FISCAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CONDER Nº 06, de 01.12.2009
(DOE de 10.02.2010)
Prorroga o prazo para utilização do incentivo tributário fiscal nos termos da Resolução nº 003/01/CONDER de 18 de julho de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CONDER, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 35, incisos VI e VIII, do Regimento Interno do CONDER;
CONSIDERANDO a decisão tomada na 29ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar “Ad Referendum” até 28 de fevereiro de 2010 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução nº 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.
Art. 2º - Determinar que, caso os estabelecimentos industriais já contemplados pelo referido benefício fiscal tenham interesse em continuar a usufruí-lo, deverão os mesmos apresentar requerimento para sua utilização, de acordo com o disposto no inciso IV, do artigo 1º da mesma Resolução.
Art. 3º - Determinar que a presente Resolução seja encaminhada para referendo do Conselho.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Porto Velho (RO), 1º de dezembro de 2009.
Ivo Narciso Cassol
Presidente do CONDER