UPF/RO
2010 - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CGRE Nº 02, de 09.12.2009
(DOE de 29.12.2009)

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2010.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO as disposições do inciso III do artigo 1º do Decreto 14.777, de 07 de dezembro de 2009:

RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2010 será R$ 40,12 (quarenta reais e doze centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Porto Velho, 09 de dezembro de 2009

Ciro Muneo Funada
Coordenador-Geral da Receita Estadual