ICMS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ALTERAÇÕES

LEI Nº 2.303, de 01.06.2010
(DOE de 02.06.2010)

Altera dispositivo da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A alínea "a" do inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009, que "Instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Fazenda Pública Estadual - REFAZ-IV", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

(...)

§ 1º - (...)

(...)

IV - (...)

a) objeto de parcelamento em curso ou rescindido após 31 de dezembro de 2009;"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 5 de maio de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2010; 122º da República.

João Aparecido Cahulla
Governador