ICMS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ALTERAÇÕES
LEI Nº 2.303, de 01.06.2010
(DOE de 02.06.2010)
Altera dispositivo da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea "a" do inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009, que "Instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Fazenda Pública Estadual - REFAZ-IV", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
(...)
§ 1º - (...)
(...)
IV - (...)
a) objeto de parcelamento em curso ou rescindido após 31 de dezembro de 2009;"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 5 de maio de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2010; 122º da República.
João Aparecido Cahulla
Governador