ICMS
PROLEITE - ALTERAÇÕES

LEI Nº 2.250, de 03.03.2010
(DOE de 04.03.2010)

Altera dispositivos da Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A alínea “b” do inciso III, do artigo 2º da Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, que criou incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)
(...)

III - (...)
(...)

b) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o faturamento total para o Programa PROLEITE da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada no inciso II do artigo 1º “e””.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de março de 2010; 122º da República.