DESENVOLVEDOR DE SISTEMA ELETRÔNICO
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Veja nesta matéria os procedimentos relacionados ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais e os procedimentos para que o contribuinte preste ao Fisco as informações acerca dos sistemas de processamento de dados em utilização.

2. CREDENCIAMENTO DO DESENVOLVEDOR

Poderá ser credenciado como desenvolvedor de sistema de processamento de dados para fins fiscais qualquer pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de informática e que atenda aos requisitos dispostos no RICMS/RO.

O desenvolvedor de sistema interessado na obtenção do credenciamento deverá dirigir-se à Agência de Rendas de sua jurisdição apresentando o requerimento instruído com os documentos exigidos.

Em se tratando de desenvolvedor de sistema não estabelecido no Estado, o credenciamento poderá ser feito em qualquer Agência de Rendas.

O Termo de Compromisso de Desenvolvedor de Sistemas de Processamento de Dados estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia na Internet (www.sefin.ro.gov.br), na opção SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados), juntamente com o Manual do Desenvolvedor, que conterá as instruções para preenchimento do referido termo.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

A proposta de credenciamento para o desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais deverá ser formulada pelo interessado mediante requerimento endereçado à Agência de Rendas de sua jurisdição, ou de jurisdição de seu representante, contendo nome, endereço, telefone da requerente e dos seus sócios e instruída com os seguintes documentos:

a) cópia dos atos constitutivos da empresa requerente e de sua última alteração;

b) cópia do comprovante de inscrição no CNPJ/MF, da inscrição municipal e, se exigível, da inscrição estadual;

c) cópia do CPF, documento de identidade e comprovante de endereço dos sócios da requerente;

d) cópia do instrumento de mandato, do CPF, do documento de identidade e comprovante de endereço do mandatário nos casos em que o pedido seja formalizado por representante da requerente;

e) cópia do CPF, documento de identidade e comprovante de endereço do responsável técnico pelo(s) sistema(s);

f) termo de Compromisso de Desenvolvedor de Sistemas de Processamento de Dados devidamente assinado; e

g) comprovante do pagamento da taxa de 1,0 UPF/RO;

h) 1 (uma) cópia digital de cada programa desenvolvido pela empresa requerente, em formato aceito pelo Fisco.

O credenciamento terá a validade de 1 (um) ano e o interessado em sua renovação deverá fazê-lo com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do término do prazo.

O credenciamento do desenvolvedor não implica a homologação dos programas por parte da Receita Estadual.

4. ATIVAÇÃO DA CREDENCIAL PELA AGÊNCIA DE RENDAS

Caberá à Agência de Rendas verificar os dados informados pelo desenvolvedor no Termo de Compromisso, conferindo-os com os documentos apresentados.

Havendo divergência entre as informações apresentadas no Termo de Compromisso e os documentos apresentados, a Agência de Rendas notificará o desenvolvedor para que efetue a correção necessária e emita novo termo mediante acesso ao endereço eletrônico.

Estando o processo regular, a Agência de Rendas ativará o credenciamento do requerente mediante emissão da Credencial do Desenvolvedor, no sítio eletrônico do SINTEGRA, por meio da Intranet da SEFIN (http://superativosefin), observado o disposto no Manual do Agente de Rendas, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia na Internet (www.sefin.ro.gov.br), na opção SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados).

A Credencial do Desenvolvedor será emitida em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

a) Requerente; e

b) Processo Concluso: o processo deverá ser remetido ao Grupo SINTEGRA da Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual.

5. INÍCIO DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO

Ocorrendo o início da utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, ou alterações relacionadas aos sistemas em uso, o contribuinte disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do fato, para informá-lo mediante acesso ao Portal do Contribuinte, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia na Internet (www.sefin.ro.gov.br), seguindo os procedimentos descritos no Manual do Contribuinte, disponível no mesmo endereço eletrônico, na opção SEPD.

Fundamentos Legais: Art. 387-A do RICMS/RO e Instrução Normativa nº 08/2006/GAB/CRE.