AMOSTRA GRÁTIS
Procedimentos Legais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A amostra grátis são produtos distribuídos gratuitamente em quantidade menor que a comercialização, normalmente destinada apenas a que o potencial cliente conheça o produto. Pois se for enviada uma mercadoria igual a que for comercializada, será tributada tanto pelo ICMS quanto pelo IPI. Daremos enfoque nesta matéria sobre benefício fiscal desta operação e as características que as mercadorias deverão ter para que os estabelecimentos possam usufruí-lo.

2. ICMS - BENEFÍCIOS FISCAIS

São isentas as saídas internas e interestaduais, a título de distribuição gratuita de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e quantidade de mercadorias. O Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul prevê este benefício fiscal, desde que atendidos os requisitos exigidos.

3. PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO

A saída de Amostra Grátis, de diminuto ou nenhum valor comercial e em quantidade necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie, quantidade e utilização e desde que traga, em caracteres bem visíveis, declaração neste sentido, estendendo-se a isenção:

a) à amostra de tecido de qualquer largura, até 0,45 m de comprimento, para a de algodão estampado, e 0,30 m de comprimento para as demais, desde que contenha, em qualquer caso, impressa ou a carimbo, a Indicação “sem valor comercial”, dispensada desta exigência a amostra cujo comprimento não exceda a 0,15m;

b) à amostra de medicamento em embalagem especial, com redução mínima de 20% (vinte por cento) do conteúdo normal da unidade de menor volume de apresentação comercial do produto, ou a que constituir dose terapêutica mínima, contendo, em qualquer caso, no rótulo, envoltório, ampola ou na própria embalagem, a expressão “amostra grátis” impressa em destaque, junto ao nome do produtor;

c) a pé isolado de calçado, conduzido por viajante de estabelecimento industrial ou comercial, desde que tenha gravada no solado a declaração “amostra para viajante”.

4. CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO - CFOP

Das amostras grátis isentas do imposto e das que, embora destinadas a distribuição gratuita, sejam tributadas, constarão, respectivamente, as expressões “Amostra Grátis” e “Amostra Grátis Tributada”.

Os códigos fiscais das operações e prestações - CFOP utilizados são:

Operação interna

Operação interestadual

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

5.911

6.911

Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.

Fundamentos Legais: Item 15 do Anexo I, Tabela I, do Decreto nº 8.321/1998 - RICMS.