CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Veja nesta matéria os procedimentos que as seguradoras deverão adotar quando enviarem peças que serão usadas para conserto de veículo acidentado em virtude de cobertura de responsabilidade decorrente de contrato de seguro.
2. REMESSA DE PEÇAS - EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
A empresa seguradora, na aquisição de peça que não deva transitar pelo seu estabelecimento para emprego em conserto de veículo acidentado, em virtude de cobertura de responsabilidade decorrente de contrato de seguro, remeterá ao fornecedor Pedido de Fornecimento de Peças, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
a) a denominação “Pedido de Fornecimento de Peças” (impressa tipograficamente);
b) o número de ordem, a série e o número da via (impressas tipograficamente);
c) a data da emissão;
d) o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ da empresa seguradora (impressos tipograficamente);
e) o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do fornecedor;
f) a discriminação das peças;
g) o nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ da oficina que irá consertar o veículo;
h) os dados identificativos do veículo a ser consertado;
i) o número da apólice ou do bilhete de seguro;
j) em campo reservado, o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor;
k) o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) (impressos tipograficamente).
O Pedido de Fornecimento de Peças será de tamanho não inferior a 14,8 x 21 cm, em qualquer sentido.
3. DESTINAÇÃO DAS VIAS DO PEDIDO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS
O Pedido de Fornecimento de Peças será emitido em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
a) as 1ª e a 2ª vias serão remetidas ao fornecedor, que providenciará:
a.1) a anexação da 1ª via à 4ª via da Nota Fiscal por ele emitida, para encaminhamento à oficina;
a.2) o arquivamento da 2ª via, em ordem cronológica;
b) a 3ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao Fisco, e nela serão indicados, no campo próprio, o número e a data da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor.
4. ESTABELECIMENTO FORNECEDOR - PROCEDIMENTOS
Recebido o Pedido de Fornecimento de Peças, o estabelecimento fornecedor deverá:
a) emitir Nota Fiscal, em 4 (quatro) vias, tendo como destinatária a empresa seguradora, na qual constarão, além dos demais requisitos, os seguintes:
a.1) número do Pedido de Fornecimento de Peças;
a.2) declaração de que a peça se destinará ao conserto de veículo segurado;
a.3) declaração do local de entrega, onde constarão o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da oficina incumbida do conserto;
b) entregar a peça à oficina, acompanhada das 1ª, 2ª e 4ª vias da Nota Fiscal.
5. OFICINA MECÂNICA - PROCEDIMENTOS
A oficina incumbida de proceder ao conserto do veículo deverá:
a) recebida a peça, encaminhar à empresa seguradora, no prazo de 10 (dez) dias, as 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor;
b) registrar a 4ª via da Nota Fiscal, sem direito a crédito do imposto, conservando-a em seu poder, juntamente com a 1ª via do Pedido de Fornecimento de Peças;
c) concluído o conserto, antes da saída do veículo emitir Nota Fiscal, em nome da empresa seguradora, na qual constarão, além dos demais requisitos, os seguintes:
c.1) o número do Pedido de Fornecimento de Peças;
c.2) o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do fornecedor, e o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal por este emitida;
c.3) a discriminação e o valor da peça recebida;
c.4) o preço do serviço prestado;
c.5) a discriminação e o valor da peça empregada no conserto, fornecida pela própria oficina, que calculará o imposto sobre esse valor.
6. APURAÇÃO DO IMPOSTO PELA SEGURADORA
A empresa seguradora apurará o imposto por ela devido considerando como base de cálculo o valor de aquisição da peça, acrescido de outros valores e da parcela correspondente ao IPI, quando for o caso, deduzindo o imposto pago pelo fornecedor e lançando a diferença no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), no quadro “Débito do Imposto - Outros Débitos”.
Fica a empresa seguradora:
a) dispensada da manutenção de livros fiscais, com exceção do livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS) e do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), obrigando-se a arquivar os documentos fiscais, por espécie e em ordem cronológica, para exibição ao Fisco;
b) sujeita ao cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias, previstas no Regulamento.
Fundamentos Legais: Arts. 603 a 608 do Decreto nº 8.321/1998.