MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Inscrição Estadual
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Considera-se MEI o empresário individual que atenda cumulativamente às seguintes condições:
a) tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
b) seja optante pelo SIMPLES NACIONAL;
c) exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, alterada pela Resolução nº 67/2009 (veja tabela no item 7);
d) possua um único estabelecimento;
e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
f) não contrate mais de um empregado.
2. MEI - ORIENTAÇÃO E APOIO
Os empreendedores individuais serão orientados e atendidos gratuitamente pelos Contadores em seus Escritórios de Contabilidade, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 123/2006 que disciplina a matéria. Trata-se de um acordo feito pelos Contadores com o Governo Federal de que a orientação e formalização do empreendedor individual não terá custos e os Escritórios poderão recolher seus tributos pelo regime de pagamento SIMPLES NACIONAL.
Além da formalização, os Contadores orientarão o empreendedor individual para a obtenção da Nota Fiscal de Venda ao consumidor e da Nota Fiscal do MEI - Web, ambas solicitadas exclusivamente pelo Contador por meio do Portal do Contribuinte.
3. CADASTRO DO MEI - INSCRIÇÃO ESTADUAL
Na forma do artigo 120 do Regulamento do ICMS-RO, instituído pelo Decreto nº 8.321/1998, o empreendedor individual está obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Este procedimento de exigência de inscrição estadual vem sendo adotado pelos Estados em todo o País, com algumas exceções, pois sem a inscrição estadual o empreendedor individual encontraria dificuldade em fazer compras, principalmente em outros Estados. O fornecedor normalmente exige a inscrição estadual e alguns Estados possuem Legislação exigindo que, na venda no atacado, o fornecedor indique na Nota Fiscal a inscrição estadual do comprador.
O empreendedor individual pode solicitar sua inscrição estadual por meio da página da Junta Comercial na Internet - www.jucer.ro.gov.br em “Abertura on-line de Empresas - Inscrição Estadual - Empresa nesta UF”.
A partir de 12.05.2010 o empreendedor será automaticamente registrado no sistema de informática da SEFIN, por meio dos dados fornecidos pelo Ministério da Indústria e Comércio à Junta Comercial de Rondônia.
Para que o empreendedor individual obtenha o talão de Nota Fiscal de Venda ao consumidor, o Contador devera solicitá-lo por meio do Portal do Contribuinte, depois que o empreendedor individual possuir inscrição estadual.
Caso a inscrição estadual não seja automaticamente fornecida ao MEI, o Contador deverá preencher o requerimento de inscrição estadual disponível no sítio eletrônico da Junta Comercial na Internet - www.jucer.ro.gov.br, em “Abertura on-line de Empresas - Inscrição Estadual”, que assinará junto com o empreendedor individual.
Caso haja qualquer problema na inscrição estadual do MEI, o contador deverá registrar o pedido de solução do problema em www.jucer.ro.gov.br - “Abertura on-line de Empresas - Atendimento - Fale Conosco”. Para acompanhar a solução do problema: www.jucer.ro.gov.br - “Abertura on-line de Empresas - Atendimento” - acompanhe seu pedido.
4. NOTA FISCAL DO MEI
A Nota Fiscal do MEI estará disponível a partir do dia 12.05.2010 no Portal do Contribuinte.
A SEFIN não fornece talão de Nota Fiscal modelo 1 para o empreendedor individual, apenas Nota Fiscal de venda ao consumidor e Nota Fiscal do MEI. A Nota Fiscal do MEI é emitida pelo contador ou pelo empreendedor, pelo Portal do Contribuinte.
Conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não haverá tributação pelo ICMS além do valor arrecadado pela Receita Federal do Brasil (R$ 1,00).
A orientação aos contadores é feita pela Equipe de Gestão do Auto Atendimento da SEFIN por meio do Manual de Procedimentos do Contribuinte acessível pelo sítio eletrônico da SEFIN na Internet - www.sefin.ro.gov.br - “Serviços - Manuais - Manual do Contribuinte”. Após a leitura do manual, caso o Contador ainda tenha dúvidas, estas são respondidas diariamente pela Equipe de Gestão do Autoatendimento, exclusivamente pelo e-mail autoatende@sefin.ro.gov.br.
5. PAGAMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
O Estado receberá mensalmente da Receita Federal R$ 1,00 (um real) a título de ICMS pago por cada empreendedor individual, não havendo qualquer outra tributação de ICMS nas operações praticadas pelo empreendedor individual, exceto na compra interestadual, quando o empreendedor individual recebe o tratamento previsto no artigo 13 da Lei Complementar Federal nº 123/1996 - paga o diferencial de alíquota.
6. BALCÃO DO EMPREENDEDOR
O Balcão do Empreendedor é uma unidade da Secretaria Municipal de Fazenda responsável por acompanhar e orientar a formalização de empresas e negócios no âmbito da REDESIM NACIONAL, instituída pela Lei Federal nº 11.598/2007. Os servidores municipais do Balcão do Empreendedor são agentes que catalisam o desenvolvimento econômico do município, atuando ainda na simplificação dos procedimentos internos do município para favorecer a implantação e crescimento de micro e pequenas empresas.
O Balcão do Empreendedor atuará como um agente facilitador na formalização do empreendedor individual, para favorecer o aumento do nível de formalização e o acesso a informações sobre assuntos municipais.
7. ATIVIDADE EXERCIDA PELO MEI
Fundamentos Legais: Os citados no texto.