LEILÃO
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As mercadorias apreendidas serão encaminhadas para venda em leilão público pela autoridade responsável por sua guarda e depósito, na forma da lei, quando se caracterizar a condição de mercadoria abandonada pelo proprietário.

2. MERCADORIA ABANDONADA - CONCEITO

Serão consideradas abandonadas pelo proprietário:

a) as mercadorias apreendidas sem Nota Fiscal ou cujo proprietário não seja possível identificar, que não forem reclamadas no prazo de 30 (trinta) dias;

b) as mercadorias ou bens apreendidos de fácil deterioração e os semoventes cuja liberação não for providenciada pelo sujeito passivo no prazo previsto para a apresentação da defesa;

c) as mercadorias apreendidas, quando não for solicitada sua liberação no prazo de 30 (trinta) dias a contar da lavratura do termo de revelia ou da intimação do julgamento definitivo do processo pelo Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.

3. EDITAL

Será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) ou afixado na repartição fiscal, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, edital marcando local, dia e hora para a realização do leilão em primeira e segunda praças, discriminando as mercadorias que serão oferecidas à licitação.

4. ARREMATAÇÃO

Na arrematação, em leilão, das mercadorias ou bens:

a) não há incidência de ICMS;

b) se as mercadorias se destinarem à industrialização ou comercialização, será concedido ao adquirente um crédito presumido em valor equivalente à aplicação da alíquota prevista para as operações internas sobre o valor da arrematação;

c) as mercadorias serão entregues ao licitante que oferecer maior lance, o qual não poderá ser inferior ao valor avaliado. Será anulado o leilão quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, mediante justificativa fundamentada nos autos do processo.

5. SITUAÇÕES EM QUE NÃO HÁ ARREMATAÇÃO OU LICITANTES

Não ocorrendo arrematação, poderá ser feita reavaliação das mercadorias ou bens, sujeita à homologação da autoridade competente e, de acordo com os novos valores apurados, realizado novo leilão, em segunda praça, com redução do lance mínimo, observando-se os procedimentos regulamentares.

Não havendo licitantes em nenhuma das praças e tratando-se de mercadorias ou bens passíveis de imobilização ou utilização no serviço público, estes poderão ser encaminhados para tombamento e distribuídos para uso nas repartições, segundo as normas legais.

As mercadorias ou bens referidos acima, cuja utilização no serviço público for impraticável ou economicamente inviável, poderão ser doados para instituições de educação ou de assistência social do Estado de Rondônia, reconhecidas como de utilidade pública, mediante requerimento do interessado e termo lavrado nos autos do processo, conforme decisão do Delegado Regional da jurisdição ou autoridade superior.

6. PAGAMENTO MÍNIMO E ENTREGA DAS MERCADORIAS

No ato de arrematação, o arrematante pagará 20% (vinte por cento) do respectivo valor e assinará documento responsabilizando-se pelo recolhimento do saldo dentro de 48 (quarenta e oito) horas.

No não recolhimento do saldo acima citado o sinal dado se converterá em receita.

A entrega das mercadorias ao arrematante somente será feita após o pagamento do valor total da arrematação.

O produto de arrematação será destinado ao pagamento do imposto, da multa e do ressarcimento das despesas relativas ao leilão, ficando à disposição do proprietário da mercadoria o eventual saldo de dinheiro existente.

Se o valor da arrematação não for suficiente para o pagamento do crédito tributário devido, o valor remanescente será inscrito em Dívida Ativa.

É anulável, a critério da autoridade fiscal, o leilão cujo maior lance não atinja o preço da avaliação.

7. MERCADORIAS PERECÍVEIS E SEMOVENTES

As mercadorias de fácil deterioração e os semoventes apreendidos cuja liberação não ocorrer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a lavratura do Termo de Apreensão serão encaminhados para leilão ou doação.

Tratando-se de mercadoria de fácil deterioração com prazo certo de vencimento ou que tenha a sua comercialização proibida, tais circunstâncias deverão ser expressamente mencionadas no Termo de Apreensão.

Os alimentos perecíveis adequados para consumo, bem como os pequenos animais destinados à alimentação, serão doados para instituições filantrópicas, escolas ou entidades assistenciais, conforme decisão do Delegado Regional da jurisdição ou autoridade superior, mediante requerimento do interessado e termo lavrado nos autos do processo, ficando extinto o crédito tributário decorrente da autuação.

As mercadorias com prazo de vencimento próximo de expirar, conforme decisão do Delegado Regional da jurisdição ou de autoridade superior, poderão ser doadas desde que tais circunstâncias sejam expressamente mencionadas no Termo de Apreensão

O gado de qualquer espécie será encaminhado para venda em leilão.

8. FISCALIZAÇÃO - OBSERVAÇÕES GERAIS

À vista do estado em que se encontrarem as mercadorias ou os bens no momento da apreensão, fica ressalvado à autoridade fiscal a fixação de prazo inferior ao previsto no item 7 acima, desde que cientificado o infrator.

O risco de perecimento ou perda de valor da mercadoria apreendida em situação irregular é do seu proprietário ou portador no momento da apreensão.

As mercadorias apreendidas poderão ser liberadas até o momento da realização do leilão desde que sejam pagos o imposto, a multa cabível e as despesas realizadas.

A comissão do leiloeiro será de 10% (dez por cento) do valor da arrematação, não sendo devida nenhuma forma de participação, a qualquer título, aos funcionários que integrarem a comissão destinada à realização do leilão, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Fundamentos Legais: Arts. 867 a 877 do Decreto nº 8.321/1998.