INSCRIÇÃO
Suspensão Temporária
Sumário
1. INTRODUÇÃO
É facultado ao contribuinte inscrito como Pessoa Jurídica no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS paralisar temporariamente suas atividades, desde que faça a devida comunicação à sua Unidade de Cadastro.
2. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
O contribuinte poderá requerer a suspensão temporária de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, desde que faça prova da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) calamidade pública, incêndio ou outro sinistro;
b) reforma ou demolição do prédio;
c) tratamento de saúde;
d) outros casos disciplinados pela Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O pedido de suspensão temporária será instruído com os seguintes documentos:
a) requerimento em 2 (duas) vias contendo as informações necessárias;
b) documento de arrecadação comprobatório do recolhimento da taxa correspondente.
4. PRAZO DE SUSPENSÃO
A suspensão temporária será concedida sempre por prazo determinado, nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período a juízo da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.
Fundamentos Legais: Arts. 146 a 149 do RICMS/RO do Decreto nº 8.321/1998.