INSCRIÇÃO
Suspensão Temporária

Sumário

1. INTRODUÇÃO

É facultado ao contribuinte inscrito como Pessoa Jurídica no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS paralisar temporariamente suas atividades, desde que faça a devida comunicação à sua Unidade de Cadastro.

2. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

O contribuinte poderá requerer a suspensão temporária de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, desde que faça prova da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) calamidade pública, incêndio ou outro sinistro;

b) reforma ou demolição do prédio;

c) tratamento de saúde;

d) outros casos disciplinados pela Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.

3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O pedido de suspensão temporária será instruído com os seguintes documentos:

a) requerimento em 2 (duas) vias contendo as informações necessárias;

b) documento de arrecadação comprobatório do recolhimento da taxa correspondente.

4. PRAZO DE SUSPENSÃO

A suspensão temporária será concedida sempre por prazo determinado, nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período a juízo da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.

Fundamentos Legais: Arts. 146 a 149 do RICMS/RO do Decreto nº 8.321/1998.