ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PEÇAS E ACESSÓRIOS

DECRETO Nº 15.559, de 07.12.2010
(DOE de 10.12.2010)

Altera a redação do “caput” do item 18 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação a seguir o “caput” do item 18 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, mantendo-se inalteradas as suas notas:

“18 - De 66,50% (sessenta e seis inteiros e cinquenta décimos por cento) nas saídas internas, e de 87,50% (oitenta e sete inteiros e cinqüenta décimos por cento) nas saídas interestaduais de peças, acessórios e pneus para bicicletas e peças e acessórios para motocicletas promovidas por estabelecimento atacadista estabelecido no estado de Rondônia, calculado sobre o valor do imposto da operação própria.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de dezembro de 2010; 122º da República.

João Aparecido Cahulla
Governador

José Genaro de Andrade
Secretário de Estado de Finanças

Ciro Muneo Funada
Coordenador-Geral da Receita Estadual