ICMS
REGIME TRIBUTÁRIO - PROLEITE - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 15.225, de 28.06.2010
(DOE de 29.06.2010)

Introduz alteração no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007:

I - a alínea "b" do inciso III do artigo 4º:

"b) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o faturamento total para o Programa PROLEITE da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada no inciso II do artigo 1º; e"

II - o artigo 14:

"Artigo 14. Além do crédito presumido previsto nos incisos II e III do artigo 2º, as empresas contempladas pelo incentivo tributário gozarão, cumulativamente, da redução da base de cálculo de 50% (cinqüenta por cento) do ICMS nos seguintes casos:

I - para as empresas em implantação, sobre as aquisições de energia elétrica e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação em que forem tomadoras;

II - para as empresas em ampliação ou modernização, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal em que forem tomadoras.

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o fornecedor da energia elétrica e os prestadores de serviços de transporte e de comunicação:

I - mencione no corpo do documento fiscal:

a)o número do ato de concessão do benefício fiscal;

b) redução da base de cálculo do ICMS em 50% nos termos da Lei nº 1558, de 26/ 12/05.

II - abata do valor da mercadoria ou do serviço o valor do ICMS dispensado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de junho de 2010; 122º da República.

João Aparecido Cahulla
Governador

José Genaro De Andrade
Secretário de Estado de Finanças

Marco Antonio Petisco
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social