ICMS
ISENÇÃO - VEÍCULOS DE PASSAGEIROS - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 14.862, de 20.01.2010
(DOE de 20.01.2010)

Prorroga isenção do ICMS na aquisição de veículos de passageiros para utilização como táxi na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do o item 36 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - RICMS/RO, instituído pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“36. As saídas internas e interestaduais promovidas por revendedores autorizados das montadoras de automóveis novos de passageiros com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, desde que: “

Art. 2º - O benefício fiscal que trata o artigo 1º fica prorrogado até a data de 31 de janeiro de 2010.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2010; 122º da República.

Ivo Narciso Cassol
Governador

José Genaro de Andrade
Secretário de Estado de Finanças

Ciro Muneo Funada
Coordenador-Geral da Receita Estadual