ICMS
ISENÇÃO - VEÍCULOS DE PASSAGEIROS - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 14.862, de 20.01.2010
(DOE de 20.01.2010)
Prorroga isenção do ICMS na aquisição de veículos de passageiros para utilização como táxi na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do o item 36 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - RICMS/RO, instituído pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“36. As saídas internas e interestaduais promovidas por revendedores autorizados das montadoras de automóveis novos de passageiros com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, desde que: “
Art. 2º - O benefício fiscal que trata o artigo 1º fica prorrogado até a data de 31 de janeiro de 2010.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2010; 122º da República.
Ivo Narciso Cassol
Governador
José Genaro de Andrade
Secretário de Estado de Finanças
Ciro Muneo Funada
Coordenador-Geral da Receita Estadual