CONVÊNIO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 14.847, de 11.01.2010
(DOE de 11.01.2010)
Denuncia o Convênio ICMS nº 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual: decreta:
Art. 1º - Fica denunciado o Convênio ICMS nº 76, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2010; 122º da República.
Ivo Narciso Cassol
Governador
José Genaro de Andrade
Secretário de Estado de Finanças
Ciro Muneo Funada
Coordenador-Geral da Receita Estadual