CONVÊNIO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 14.847, de 11.01.2010
(DOE de 11.01.2010)

Denuncia o Convênio ICMS nº 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual: decreta:

Art. 1º - Fica denunciado o Convênio ICMS nº 76, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2010; 122º da República.

Ivo Narciso Cassol
Governador

José Genaro de Andrade
Secretário de Estado de Finanças

Ciro Muneo Funada
Coordenador-Geral da Receita Estadual