IPVA
2011 - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 350, de 14.12.2010
(DOE de 16.12.2010)

Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/012.232/2010,

RESOLVE:

Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2011, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

§ 1º - Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2º - Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.

§ 3º - Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2º - O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2011, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A ou obtido pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.

§ 2º - Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o
IPVA, a saber:

I - Seguro obrigatório;

II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§ 3º - Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 2º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à Instituição bancária arrecadadora.

Art. 3º - As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referente ao exercício de 2011, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010

Renato Villela
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Pagamento antecipado com desconto de 10%

Vencimento Integral sem desconto

0

12.01.2011

11.02.2011

1

13.01.2011

15.02.2011

2

19.01.2011

17.02.2011

3

25.01.2011

23.02.2011

4

08.02.2011

11.03.2011

5

16.02.2011

22.03.2011

6

24.02.2011

29.03.2011

7

03.03.2011

06.04.2011

8

04.03.2011

07.04.2011

9

16.03.2011

14.04.2011

ANEXO II
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Vencimento 1ª parcela

Vencimento 2ª parcela

Vencimento 3ª parcela

0

12.01.2011

11.02.2011

16.03.2011

1

13.01.2011

15.02.2011

17.03.2011

2

19.01.2011

17.02.2011

23.03.2011

3

25.01.2011

23.02.2011

24.03.2011

4

08.02.2011

11.03.2011

12.04.2011

5

16.02.2011

22.03.2011

19.04.2011

6

24.02.2011

29.03.2011

27.04.2011

7

03.03.2011

08.04.2011

09.05.2011

8

04.03.2010

08.04.2011

11.05.2011

9

16.03.2011

14.04.2011

18.05.2011