IPVA
2011 - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 350, de 14.12.2010
(DOE de 16.12.2010)
Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/012.232/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2011, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º - Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º - Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º - Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º - O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2011, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A ou obtido pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.
§ 2º - Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o
IPVA, a saber:
I - Seguro obrigatório;
II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 3º - Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 2º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à Instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º - As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referente ao exercício de 2011, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010
Renato Villela
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
Pagamento antecipado com desconto de 10% |
Vencimento Integral sem desconto |
0 |
12.01.2011 |
11.02.2011 |
1 |
13.01.2011 |
15.02.2011 |
2 |
19.01.2011 |
17.02.2011 |
3 |
25.01.2011 |
23.02.2011 |
4 |
08.02.2011 |
11.03.2011 |
5 |
16.02.2011 |
22.03.2011 |
6 |
24.02.2011 |
29.03.2011 |
7 |
03.03.2011 |
06.04.2011 |
8 |
04.03.2011 |
07.04.2011 |
9 |
16.03.2011 |
14.04.2011 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2011 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
Vencimento 1ª parcela |
Vencimento 2ª parcela |
Vencimento 3ª parcela |
0 |
12.01.2011 |
11.02.2011 |
16.03.2011 |
1 |
13.01.2011 |
15.02.2011 |
17.03.2011 |
2 |
19.01.2011 |
17.02.2011 |
23.03.2011 |
3 |
25.01.2011 |
23.02.2011 |
24.03.2011 |
4 |
08.02.2011 |
11.03.2011 |
12.04.2011 |
5 |
16.02.2011 |
22.03.2011 |
19.04.2011 |
6 |
24.02.2011 |
29.03.2011 |
27.04.2011 |
7 |
03.03.2011 |
08.04.2011 |
09.05.2011 |
8 |
04.03.2010 |
08.04.2011 |
11.05.2011 |
9 |
16.03.2011 |
14.04.2011 |
18.05.2011 |