ICMS
SINTEGRA - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 345, de 16.11.2010
(DOE de 18.11.2010)
Altera redação da Resolução SEFAZ Nº 91/2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/009.955/2010.
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91, de 06 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os contribuintes de que trata o art. 1º, devem apresentar mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente, o arquivo de operações, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2010.
Renato Villela
Secretário de Estado de Fazenda