PRORROGAÇÃO
PAGAMENTOS DE TRIBUTOS - GREVE BANCÁRIA

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 338, de 13.10.2010
(DOE de 14.10.2010)

Prorroga prazo de pagamento de tributos vencidos no período de greve bancária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a greve bancária ocorrida no mês de outubro , e o disposto no Processo nº E-04/010.057/2010.

RESOLVE:

Art. 1º - A data de vencimento para pagamentos dos tributos coincidente com o período de greve de funcionários nos bancos arrecadadores fica
prorrogada para o primeiro dia subsequente ao término da paralisação.

Parágrafo único - A Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-fiscais fica autorizada a adotar as providências
necessárias para o correto pagamento na forma do caput deste artigo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2010

Renato Villela
Secretário de Estado de Fazenda