ICMS
ISENÇÃO - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 326, de 27.08.2010
(DOE de 01.09.2010)
Altera a Resolução SEFAZ nº 159/2008, que incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 63/2008, que concede isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pela associação SAÚDE CRIANÇA RENASCER.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 97/10, de 09 de julho de 2010, e o que consta do Processo nº E- 04/007.849/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 159, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2012.”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2010.
Renato Villela
Secretário de Estado de Fazenda