ICMS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 325, de 24.08.2010
(DOE de 25.08.2010)
Torna sem efeito a Resolução SEFAZ nº 324/10.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/008.530/2010, resolve:
Art. 1º - Fica sem efeito a Resolução SEFAZ nº 324, de 20 de agosto de 2010, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS por empresas prestadoras de serviço de comunicação, nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
Parágrafo único - Ficam mantidas as normas vigentes na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2010.
Renato Villela
Secretário de Estado de Fazenda