ICMS
ISENÇÃO - MAÇÃ E PÊRA - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 299, de 02.06.2010
(DOE de 07.06.2010)

Incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 94/05, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com maçã e pêra.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 94/2005, de 30 de setembro de 2005, e ICMS nº 119/2008, de 26 de setembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº E- 02/1718/2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 94/2005, que isenta do ICMS as operações internas com maçã e pêra.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-ção.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2010.

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário de Estado de Fazenda