IPVA
NOVO PRAZO - RECOLHIMENTO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 286, de 07.04.2010
(DOE de 08.04.2010)

Concede novo prazo de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a situação de calamidade ocorrida na cidade do Rio de Janeiro e adjacências, resolve:

Art. 1º - Ficam prorrogados para o dia 09 (nove) de abril de 2010 os seguintes vencimentos de IPVA:

I - pagamento da cota única sem desconto ou da segunda parcela do IPVA relativo ao exercício de 2010 para os veículos usados de final de placa 8 (oito) vencido em 06 de abril de 2010,

II - pagamento da 3ª parcela para os veículos usados de final de placa 2 (dois), vencida em 07 de abril de 2010,

III - pagamento da 3ª parcela para os veículos usados de final de placa 3 (três) com vencimento em 08 de abril de 2010,

IV - os vencimentos de 1ª licença porventura ocorridos nos dias 06, 07 e 08 de abril de 2010.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2010.

Joaquim Vieira Ferreira Levy
Secretário de Estado de Fazenda