ICMS - ECF
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 285, de 29.03.2010
(DOE de 30.03.2010)
Altera a Resolução SEFAZ nº 217/09, que dispõe sobre o programa aplicativo fiscal (PAF-ECF), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, até:
I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2010
Joaquim Ferreira Vieira Levy
Secretário de Estado de Fazenda