ICMS
REGIME ESPECIAL - NOTA FISCAL
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 270, de 07.01.2010
(DOE de 11.01.2010)
Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 5/2009, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 05/2009, de 03 de abril de 2009, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS nº 102/2009, de 11 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/000.210/2010, resolve:
Art. 1º - Fica concedido à PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - Petrobras o regime especial previsto no Convênio ICMS nº 5/2009, observadas as normas nele estabelecidas.
Parágrafo único - Nas hipóteses não contempladas no convênio de que trata o caput deste artigo, observar-se-ão, ainda, as normas previstas na legislação pertinente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2010.
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Secretário de Estado de Fazenda