IPVA
RECOLHIMENTO - EXERCÍCIO 2010

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 269, de 07.01.2010
(DOE de 08.01.2010)

Concede novo prazo de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a publicação da Lei nº 5.635, de 05 de janeiro de 2010, que instituiu nova alíquota para os carros de passeio e camionetas movidos a álcool e/ou gasolina, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/000.242/2010, resolve:

Art. 1º - O pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPVA relativo aos veículos de final de placa 0 (zero) poderá ser feito sem acréscimos moratórios até o dia 14.01.2010.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2010.

Joaquim Vieira Ferreira Levy
Secretário de Estado de Fazenda