UFIR-RJ
2010
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 265, de 23.12.2009
(DOE de 29.12.2009)
Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000, e o que consta no Processo E-04/013.956/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2010, será de R$ 2,0183 (dois reais cento e oitenta e três décimos de milésimos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2009
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Secretário de Estado de Fazenda