ITD
PARCELAMENTO - ALTERAÇÕES

PORTARIA SUACIEF Nº 13, de 07.05.2010
(DOE de 10.05.2010)

Altera a redação da Portaria SUACIEF nº 012/2010.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 6º da Portaria SUACIEF nº 012, de 03 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - O pedido de parcelamento de ITD será formalizado:

I - no caso de parcelamento de ITD decorrente de doações de bens móveis, objeto especificamente do “Programa de Apuração Especial de Imposto de Renda”:

a) no posto de atendimento instalado, a partir de 30.03.2010, na Rua Buenos Aires, 29 - térreo - Centro - Rio de Janeiro, para os contribuintes sediados no município do Rio de janeiro;

b) a partir de 10 de maio de 2010, na repartição fiscal da respectiva região, na hipótese de contribuinte sediado fora do município do Rio de Janeiro;

II - nos demais casos:

a) na IFE ITD, à Rua Visconde do Rio Branco, 55 para os contribuintes sediados no município do Rio de Janeiro;

b) na repartição fiscal da respectiva região, na hipótese de contribuinte sediado fora do município do Rio de Janeiro”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2010.

José Correa da Silva
Superintendente