TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
2010
PORTARIA SUACIEF Nº 07, DE 29.12.2009
(DOE de 30.12.2009)
Divulga os valores atualizados das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO e Informações Econômico-Fiscais, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 107 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, no art. 1º da Lei nº 5626, de 28 de dezembro de 2009 e na Resolução SEFAZ nº 265, de 23 de dezembro de 2009, que fixou em R$ 2,0183 (dois reais, cento e oitenta e três décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2010 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009
José Correa da Silva - Superintendente