ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 13 A 19.12.2010
PORTARIA ST Nº 701, de 08.12.2010
(DOE de 10.12.2010)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de dezembro de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Divulgar, para o período de 13 a 19 de dezembro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 199,5000 |
US$ 114,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2010
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação