ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 08 A 14.11.2010
PORTARIA ST Nº 692, de 04.11.2010
(DOE de 08.11.2010)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de novembro de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, para o período de 08 a 14 de novembro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 188,5000 |
US$ 106,5000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2010.
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação