ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 23 Á 29.08.2010

PORTARIA ST Nº 677, de 18.08.2010
(DOE de 20.08.2010)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de agosto de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, para o período de 23 a 29 de agosto de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 172,0000

US$100,5000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2010

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação